Art. 51. Caracteriza-se como indício de sonegação, quando o sujeito passivo:
I prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributos e quaisquer adicionais devidos por lei;
II inserir elementos inexatos ou omitir rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Municipal;
III alterar Notas Fiscais e quaisquer documentos relativos a operações de prestação de serviços com o propósito de fraudar a Administração Tributária;
IV fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Administração Tributária, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.