Art. 50. Constituem circunstâncias agravantes da infração, a falta ou insuficiência no recolhimento do tributo decorrente:
I do indício de sonegação;
II da reincidência.
LIVRO PRIMEIRO – DO SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL · TÍTULO III – DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA · CAPÍTULO V – DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES · Seção III – Das Infrações
Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 50. Constituem circunstâncias agravantes da infração, a falta ou insuficiência no recolhimento do tributo decorrente:
I do indício de sonegação;
II da reincidência.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial