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LIVRO PRIMEIRO – DO SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL · TÍTULO III – DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA · CAPÍTULO V – DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES · Seção III – Das Infrações

Art. 50 do Código Tributário de Porto Velho

Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 50. Constituem circunstâncias agravantes da infração, a falta ou insuficiência no recolhimento do tributo decorrente:

I do indício de sonegação;

II da reincidência.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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