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Carreira Pública

LIVRO PRIMEIRO – DO SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL · TÍTULO III – DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA · CAPÍTULO V – DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES · Seção III – Das Infrações

Art. 47 do Código Tributário de Porto Velho

Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 47. Constitui infração, para fins de aplicação deste Código, toda ação ou omissão contrária às disposições da legislação tributária municipal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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