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LIVRO PRIMEIRO – DO SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL · TÍTULO III – DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA · CAPÍTULO V – DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES · Seção I – Das Disposições Gerais

Art. 44 do Código Tributário de Porto Velho

Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 44. As normas tributárias que definem as infrações, ou lhe cominam penalidades, interpretam-se de maneira mais favorável ao sujeito passivo, em caso de dúvida quanto:

I à capitulação legal do fato;

II à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza e extensão de seus efeitos;

III à autoria, à imputabilidade ou à punibilidade;

IV à natureza da penalidade aplicável ou à sua graduação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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