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LIVRO PRIMEIRO – DO SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL · TÍTULO III – DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA · CAPÍTULO IV – DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO · Seção IV – Da Exclusão de Credito Tributário e de Multas Pecuniárias · Subseção II – Da Isenção

Art. 37 do Código Tributário de Porto Velho

Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 37. Proceder-se-á, de ofício, à cassação da isenção, quando:

I obtida mediante fraude ou simulação do beneficiário ou de terceiros;

II houver inobservância das exigências prevista em lei ou regulamento e não forem obedecidas as condições neles estabelecidas.

Parágrafo único A cassação total ou parcial da isenção será determinada pelo Secretário Municipal de Fazenda, a partir do ato ou fato que a motivou.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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