Art. 328. Além da receita tributária de impostos, taxas e contribuições da competência privativa do Município, constituem rendas municipais a:
I receita patrimonial proveniente de:
a) exploração do acervo imobiliário a título de laudêmios, foros, arrendamentos, aluguéis e outras;
b) rendas de capitais;
c) outras receitas patrimoniais.
II receita industrial proveniente de:
a) prestação de serviços públicos;
b) rendas de mercados;
c) rendas de cemitérios;
d) rendas de serviços delegados.
III transferências correntes da União e do Estado;
IV receitas diversas provenientes de:
a) multas por infrações a leis e regulamentos e multas de mora e juros;
b) receitas não tributárias de exercícios anteriores;
c) indenizações;
d) ressarcimentos;
e) outras receitas diversas.
V receitas de capital provenientes de:
a) alienação de bens patrimoniais;
b) transferência de capital;
c) auxílios diversos.