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LIVRO TERCEIRO – DOS TRIBUTOS EM ESPÉCIE · TÍTULO VII – DAS OUTRAS RECEITAS MUNICIPAIS

Art. 328 do Código Tributário de Porto Velho

Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 328. Além da receita tributária de impostos, taxas e contribuições da competência privativa do Município, constituem rendas municipais a:

I receita patrimonial proveniente de:

a) exploração do acervo imobiliário a título de laudêmios, foros, arrendamentos, aluguéis e outras;

b) rendas de capitais;

c) outras receitas patrimoniais.

II receita industrial proveniente de:

a) prestação de serviços públicos;

b) rendas de mercados;

c) rendas de cemitérios;

d) rendas de serviços delegados.

III transferências correntes da União e do Estado;

IV receitas diversas provenientes de:

a) multas por infrações a leis e regulamentos e multas de mora e juros;

b) receitas não tributárias de exercícios anteriores;

c) indenizações;

d) ressarcimentos;

e) outras receitas diversas.

V receitas de capital provenientes de:

a) alienação de bens patrimoniais;

b) transferência de capital;

c) auxílios diversos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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