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Carreira Pública

LIVRO TERCEIRO – DOS TRIBUTOS EM ESPÉCIE · TÍTULO VI – DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Art. 327 do Código Tributário de Porto Velho

Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 327. A contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública será calculada em conformidade com a legislação própria do respectivo tributo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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