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LIVRO TERCEIRO – DOS TRIBUTOS EM ESPÉCIE · TÍTULO V – DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA · CAPÍTULO V – DO LANÇAMENTO

Art. 326 do Código Tributário de Porto Velho

Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 326. A Contribuição de Melhoria será lançada de ofício e o contribuinte será notificado a pagá-la a vista ou em até 12 parcelas, na forma que dispuser o Regulamento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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