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Carreira Pública

LIVRO TERCEIRO – DOS TRIBUTOS EM ESPÉCIE · TÍTULO V – DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA · CAPÍTULO V – DO LANÇAMENTO

Art. 325 do Código Tributário de Porto Velho

Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 325. Para cobrança da Contribuição de Melhoria a autoridade administrativa observará os requisitos mínimos fixados em Regulamento, aplicáveis ao Município.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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