Art. 324. A contribuição de melhoria será calculada levando-se em conta a despesa realizada com a obra pública, que será rateada entre os imóveis beneficiados, respeitado o limite individual de valorização de cada unidade imobiliária.
LIVRO TERCEIRO – DOS TRIBUTOS EM ESPÉCIE · TÍTULO V – DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA · CAPÍTULO IV – DA BASE DE CÁLCULO
Art. 324 do Código Tributário de Porto Velho
Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial