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Carreira Pública

LIVRO TERCEIRO – DOS TRIBUTOS EM ESPÉCIE · TÍTULO V – DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA · CAPÍTULO IV – DA BASE DE CÁLCULO

Art. 322 do Código Tributário de Porto Velho

Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 322. A base de cálculo da Contribuição de Melhoria é o custo da obra, nele computados as despesas relativas a estudos, projetos, fiscalização, desapropriação, administração, execução e financiamento, inclusive prêmios de reembolsos e outras em razão de financiamento e empréstimo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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