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Carreira Pública

LIVRO TERCEIRO – DOS TRIBUTOS EM ESPÉCIE · TÍTULO V – DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA · CAPÍTULO II – DA NÃO INCIDÊNCIA

Art. 320 do Código Tributário de Porto Velho

Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 320. A Contribuição de Melhoria não incidirá nos casos de:

I simples reparação ou manutenção de obras públicas;

II alteração do traçado geométrico de vias e logradouros públicos;

III colocação de vias e sarjetas;

IV obras de pavimentação executadas na zona rural do Município;

V adesão a plano de pavimentação comunitária.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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