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LIVRO TERCEIRO – DOS TRIBUTOS EM ESPÉCIE · TÍTULO V – DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA · CAPÍTULO I – DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA

Art. 319 do Código Tributário de Porto Velho

Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 319. A hipótese de incidência da Contribuição de Melhoria é a valorização imobiliária advindo da realização de obra pública.

Parágrafo único A Contribuição de Melhoria também é devida ao Município quando resultante de convênios com a União, Estado e entidades federais e estaduais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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