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Carreira Pública

LIVRO TERCEIRO – DOS TRIBUTOS EM ESPÉCIE · TÍTULO IV – DAS TAXAS MUNICIPAIS · CAPÍTULO III – DAS TAXAS PELA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS · Seção III – Da Base de Cálculo e Alíquota

Art. 315 do Código Tributário de Porto Velho

Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 315. Inexistindo definição de algum dos fatores de cálculo das Taxas de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação final de Resíduos Sólidos decorrente da criação superveniente de setor fiscal, será aplicado o menor valor correspondente para caracterização do respectivo fator de cálculo, enquanto o respectivo valor não constar neste Código.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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