Art. 313. A base de cálculo das taxas de serviços é o valor correspondente de sua prestação, cujo valor corresponde, quanto aos serviços:
I de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares, residencial ou não residencial, ao definido no § 1º deste artigo;
II de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos provenientes de serviços de saúde, ao definido no § 2º deste artigo;
III especificados, conforme definido no Subanexo III – Tabelas Referenciais dos Serviços Especificados, do Anexo III deste Código.
§ 1º O valor final da taxa prevista no inciso I do Art. 311 deste Código, será calculado através da fórmula: n m TRSDij = (kij x P) / Σ Σ Zij Onde: 1. TRSDij – Taxa de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos domiciliares residenciais e não residenciais correspondente a faixa de área contida em cada grupo; 2. P – O valor de custo a ser dispendido para a execução dos serviços no exercício; 3. Y e FDS – São matrizes, respectivamente, e m por 1 (m x 1), m linhas e 1(uma) coluna e 1 por n (1 x n), 1 (uma) linha por n colunas; 4. K, Q e Z São tabelas com m linhas e n colunas, isto é m por n (m x n); 5. Considere que m, n, f e t pertencentes ao conjunto números naturais, tais que i = f, f+1,..., m e j = t, t+1,..., n, sendo i o índice que indica a linha e j o índice que indica a coluna, com i representando os grupos e j representa as faixas de áreas. Tome: f = 1; m=5; t =1 e n=12; 6. Para gerar a tabela de Alíquota faça a multiplicação da matriz FDS por Y, isto é, kmn = Fdsm1 x Y1n; 7. A tabela da quantidade de contribuinte por grupo e faixa de área é gerada a partir dos cadastros aptos para receber o lançada em cada exercício, obtendo-se uma tabela com m linhas e n coluna, isto é, Qmn; 8. A tabela Zmn é gerada multiplicando cada elemento da tabela alíquota por cada elemento da tabela Qmn, ambos localizada no mesmo grupo, conforme fórmula zij = kij X Qij; 9. Para obter a somatória, isto é n m Σj=t Σi-f Zij , é suficiente somar todos os elementos gerado por meio da aplicação fórmula zij = kij x Qij; 10. Segue-se, por fim, que aplicando a fórmula - n m trsdij = (kij x P) / Σj=t Σi-f Zij - para cada faixa de área contida em cada grupo, obterá uma tabela denominada TRSDmn, ou seja, uma matriz com m linha e n coluna, com seus elementos demonstrando o valor a ser lançado para cada imóvel que está localizado em cada faixa de área e grupo correspondente. Onde: TRSDij= (kij x P)/ ᶰᵐ ∑□∑ j=t i=f 1. TRSDij – Taxa de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos domiciliares residenciais e não residenciais correspondente a faixa de área contida em cada grupo; 2. P – O valor de custo a ser dispendido para a execução dos serviços no exercício 3. Y e FDS – São matrizes, respectivamente, e m por 1 (m x 1), m linhas e 1(uma) coluna e 1 por n ( 1 x n), 1 (uma) linha por n colunas; 4. K, Q e Z São tabelas com m linhas e n colunas, isto é m por n (m x n); 5. Considere que m, n, f e t pertencentes ao conjunto números naturais, tais que i = f, f+1,..., m e j = t, t+1,..., n, sendo i o índice que indica a linha e j o índice que indica a coluna, com i representando os grupos e j representa as faixas de áreas. Tome: f = 1; m=5; t =1 e n=12; 6. Para gerar a tabela de Alíquota faça a multiplicação da matriz FDS por Y, isto é, kmn = Fdsm1 x Y1n; 7. A tabela da quantidade de contribuinte por grupo e faixa de área é gerada a partir dos cadastros aptos para receber o lançada em cada exercício, obtendo-se uma tabela com m linhas e n coluna, isto é, Qmn; 8. A tabela Zmn é gerada multiplicando cada elemento da tabela alíquota por cada elemento da tabela Qmn, ambos localizada no mesmo grupo, conforme fórmula zij = kij X Qij; 9. Para obter a somatória, isto é,∑ⁿ □ ∑ᵐ Zij j=t i=f é suficiente somar todos os elementos gerado por meio da aplicação fórmula zij = kij x Qij; 10. Segue-se, por fim trsdij= (k ij x P)/ ∑ⁿ □ ∑ ͫZij j=t i=f que aplicando a fórmula para cada faixa de área contida em cada grupo, obterá uma tabela denominada TRSDmn, ou seja, uma matriz com m linha e n coluna, com seus elementos demonstrando o valor a ser lançado para cada imóvel que está localizado em cada faixa de área e grupo correspondente.
§ 2º O valor final da taxa prevista no inciso II do Art. 11 deste Código, será calculado através da fórmula: TRSS = (Ps/Número de Geradores) x Ks Onde: 1. TRSS – Taxa de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos provenientes dos serviços de saúde; 2. Ps – O valor de custo a ser dispendido para execução dos serviços no exercício 3. Ks – Alíquota a ser aplicada com base na tipologia dos geradores, assim classificados: 4. Grandes Geradores (Ksg): Hospitais, Pronto-Socorros, Policlínicas com Postos de Saúde; 5. Pequenos Geradores (Ksp): Pequenos Postos de Saúde, Consultórios, Clínicas médicas, dentárias, laboratórios, farmácias e outros serviços de saúde.
§ 3º Os valores de Fds, Y, KSg e KSp estão constantes nas Tabelas A, B e C do Subanexo 2 do Anexo III deste Código.