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Carreira Pública

LIVRO TERCEIRO – DOS TRIBUTOS EM ESPÉCIE · TÍTULO IV – DAS TAXAS MUNICIPAIS · CAPÍTULO III – DAS TAXAS PELA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS · Seção II – Das hipóteses de Incidência

Art. 312 do Código Tributário de Porto Velho

Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 312. É hipótese de incidência das taxas pela utilização de serviços públicos a sua prestação ao contribuinte pelos órgãos da Administração Pública Municipal, ou quando postos à sua disposição.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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