Pular para o conteúdo
Carreira Pública

LIVRO TERCEIRO – DOS TRIBUTOS EM ESPÉCIE · TÍTULO IV – DAS TAXAS MUNICIPAIS · CAPÍTULO II – DAS TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA · Seção I – Do Fato Gerador e da Tipologia

Art. 299 do Código Tributário de Porto Velho

Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 299. As taxas do poder de polícia independem da concessão ou dispensa de licença municipal, para efeito de fiscalização das normas relativas ao policiamento administrativo do Município e incidem sobre:

I os estabelecimentos e atividades em geral;

II a exploração de atividades em logradouros públicos;

III a execução de obras e urbanização de áreas particulares;

IV atividades ou obras sujeitas ao controle:

a) ambiental;

b) sanitário;

c) urbanístico; e

d) de transporte.

V as atividades especiais, definidas neste Código ou em sua regulamentação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos