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LIVRO TERCEIRO – DOS TRIBUTOS EM ESPÉCIE · TÍTULO III – DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA · CAPÍTULO XI – DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA

Art. 289 do Código Tributário de Porto Velho

Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 289. Fica vedada a utilização de máquina de recebimentos de valores decorrentes de operações de cartão de crédito ou débito ou por transferência eletrônica para pessoa diversa do contribuinte.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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