Pular para o conteúdo
Carreira Pública

LIVRO TERCEIRO – DOS TRIBUTOS EM ESPÉCIE · TÍTULO III – DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA · CAPÍTULO X – DA COMPENSAÇÃO

Art. 283 do Código Tributário de Porto Velho

Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 283. Serão considerados como créditos tributários para quitação de débitos de ISSQN, os valores indevidamente recolhidos, quando reconhecidas pela Administração Tributária as alegações apresentadas pelo contribuinte.

§ 1º Para efeitos do caput deste artigo, consideram-se débitos de ISSQN, aquele proveniente da apuração mensal, não inscritos em dívida ativa.

§ 2º Os créditos homologados serão utilizados para quitação das competências subsequentes.

§ 3º A compensação de que trata o caput deste artigo será analisada em procedimento específico e concluída com a homologação do Auditor do Tesouro Municipal que irá efetuar a liberação do valor a ser compensado, bem como a liberação do DAM com o valor remanescente, quando for o caso.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos