Art. 282. Fica autorizado o desconto de até 10% (dez por cento) sobre as cotas mensais do ISSQN dos profissionais autônomos e sociedade de profissionais que optarem por recolher, em cota única anual, o total do imposto devido para o exercício até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano, conforme condições estabelecidas em Regulamento.
LIVRO TERCEIRO – DOS TRIBUTOS EM ESPÉCIE · TÍTULO III – DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA · CAPÍTULO IX – DO PAGAMENTO
Art. 282 do Código Tributário de Porto Velho
Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial