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Carreira Pública

LIVRO TERCEIRO – DOS TRIBUTOS EM ESPÉCIE · TÍTULO III – DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA · CAPÍTULO IX – DO PAGAMENTO

Art. 282 do Código Tributário de Porto Velho

Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 282. Fica autorizado o desconto de até 10% (dez por cento) sobre as cotas mensais do ISSQN dos profissionais autônomos e sociedade de profissionais que optarem por recolher, em cota única anual, o total do imposto devido para o exercício até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano, conforme condições estabelecidas em Regulamento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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