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Carreira Pública

LIVRO TERCEIRO – DOS TRIBUTOS EM ESPÉCIE · TÍTULO III – DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA · CAPÍTULO VIII – DO LANÇAMENTO

Art. 274 do Código Tributário de Porto Velho

Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 274. O ISSQN será lançado pela Administração Tributária em conformidade com o disposto no Regulamento e considerando as seguintes periodicidades e modalidades:

I mensalmente, mediante lançamento por homologação;

II mensalmente, de ofício ou por declaração, com relação às atividades de profissional autônomo e de Sociedade de Profissionais;

III anualmente, de ofício, pela Administração Tributária, com relação às atividades relacionadas no subitem 16.02.

§ 1º As informações prestadas pelo contribuinte nas Declarações Mensais de Serviços ou nas Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e) relativas ao ISSQN devido têm caráter declaratório, constituindo-se confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a cobrança de débitos.

§ 2º Para fins de aplicação do inciso II do caput deste artigo, o lançamento será:

I em 1º de janeiro de cada exercício civil, para os contribuintes já inscritos;

II no mês do seu cadastro econômico junto ao Município, independente do dia de sua ocorrência, para os contribuintes que se inscreverem no curso do exercício civil.

§ 3º O ISSQN não constituído periodicamente de ofício será devidamente lançado pela Administração Tributária, atualizado, por meio de Notificação de Lançamento.

Redação dada pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 925, de 23 de dezembro de 2022

§ 4º O imposto não confessado ou cujo valor não tenha sido integralmente recolhido nos termos do caput deste artigo, será devidamente lançado de ofício pela Administração Tributária, atualizado, por meio de Notificação Fiscal de Lançamento, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

Incluído pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 925, de 23 de dezembro de 2022

§ 5º Quando o depósito judicial for em data divergente daquela do vencimento do tributo, os eventuais encargos moratórios decorrente do deposito após o vencimento do imposto serão convertidos em principal na data do respectivo depósito, sendo lançado de ofício pela Administração Tributária, atualizado, por meio de Notificação Fiscal de Lançamento, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

Incluído pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 925, de 23 de dezembro de 2022

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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