Art. 271. As alíquotas do ISSQN são classificadas em:
I específica, “ad rem”, nos casos em que se adotar a Unidade Padrão Fiscal do Município de Porto Velho, inteira ou fracionada, por profissional, período, documento e/ou outra unidade de medida;
II percentual, “ad valorem”, nos casos em que seja determinada a utilização de uma porcentagem sobre a base de cálculo do preço do serviço.