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LIVRO TERCEIRO – DOS TRIBUTOS EM ESPÉCIE · TÍTULO III – DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA · CAPÍTULO VII – DAS ALÍQUOTAS

Art. 271 do Código Tributário de Porto Velho

Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 271. As alíquotas do ISSQN são classificadas em:

I específica, “ad rem”, nos casos em que se adotar a Unidade Padrão Fiscal do Município de Porto Velho, inteira ou fracionada, por profissional, período, documento e/ou outra unidade de medida;

II percentual, “ad valorem”, nos casos em que seja determinada a utilização de uma porcentagem sobre a base de cálculo do preço do serviço.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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