Art. 257. Não compõem a base de cálculo do ISSQN relativo aos serviços descritos no artigo anterior, os repasses ao Estado, em decorrência da Taxa de Fiscalização Judiciária do Estado de Rondônia.
LIVRO TERCEIRO – DOS TRIBUTOS EM ESPÉCIE · TÍTULO III – DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA · CAPÍTULO II – DA BASE DE CÁLCULO
Art. 257 do Código Tributário de Porto Velho
Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial