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LIVRO TERCEIRO – DOS TRIBUTOS EM ESPÉCIE · TÍTULO III – DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA · CAPÍTULO II – DA BASE DE CÁLCULO

Art. 257 do Código Tributário de Porto Velho

Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 257. Não compõem a base de cálculo do ISSQN relativo aos serviços descritos no artigo anterior, os repasses ao Estado, em decorrência da Taxa de Fiscalização Judiciária do Estado de Rondônia.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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