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LIVRO TERCEIRO – DOS TRIBUTOS EM ESPÉCIE · TÍTULO III – DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA · CAPÍTULO II – DA BASE DE CÁLCULO

Art. 256 do Código Tributário de Porto Velho

Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 256. Na prestação dos serviços que se refere ao item 21, da Lista de Serviços, será o valor dos emolumentos dos atos notariais, cartoriais e de registros praticados acrescidos dos valores recebidos a título de compensação por atos gratuitos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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