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LIVRO TERCEIRO – DOS TRIBUTOS EM ESPÉCIE · TÍTULO II – DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS · CAPÍTULO IX – DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Art. 245 do Código Tributário de Porto Velho

Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 245. As autoridades judiciárias e os escrivães farão remeter ao Fisco cópia dos atos decisórios dos autos de inventário, inclusive o formal de partilha, arrolamento e demais feitos, com vistas ao exame e lançamento do ITBI, sempre que houver transmissão tributável inter vivos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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