Art. 241. São isentos do ITBI, na primeira escritura, os imóveis inclusos no Programa de Regularização Fundiária promovido pelo Município de Porto Velho.
Parágrafo único Considera-se regularização fundiária para fins de aplicação deste artigo, o processo efetivado pela Secretaria Municipal responsável pela regularização fundiária no Município, pelo qual se define a titularidade do domínio de uma área, e que tem por fim legitimar a posse focalizando a função social da propriedade e priorizando o uso da terra como um bem coletivo.