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LIVRO TERCEIRO – DOS TRIBUTOS EM ESPÉCIE · TÍTULO II – DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS · CAPÍTULO VIII – DA ISENÇÃO

Art. 241 do Código Tributário de Porto Velho

Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 241. São isentos do ITBI, na primeira escritura, os imóveis inclusos no Programa de Regularização Fundiária promovido pelo Município de Porto Velho.

Parágrafo único Considera-se regularização fundiária para fins de aplicação deste artigo, o processo efetivado pela Secretaria Municipal responsável pela regularização fundiária no Município, pelo qual se define a titularidade do domínio de uma área, e que tem por fim legitimar a posse focalizando a função social da propriedade e priorizando o uso da terra como um bem coletivo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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