Art. 239. O sujeito passivo que não concordar com o valor estipulado para a base de cálculo do imposto poderá apresentar pedido de reavaliação junto ao setor responsável pelo lançamento do ITBI, dentro do prazo estabelecido para o pagamento.
NRRedação dada pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 925, de 23 de dezembro de 2022