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LIVRO TERCEIRO – DOS TRIBUTOS EM ESPÉCIE · TÍTULO I – DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA · CAPÍTULO VIII – DAS ISENÇÕES

Art. 222-A do Código Tributário de Porto Velho

Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 222-A. Será concedida isenção do imposto para o imóvel que abriga o Bem Público de Uso Especial denominado Complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré (EFMM), quando de sua concessão.

Incluído pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 925, de 23 de dezembro de 2022

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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