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LIVRO TERCEIRO – DOS TRIBUTOS EM ESPÉCIE · TÍTULO I – DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA · CAPÍTULO III – DA BASE DE CÁLCULO · Seção I – Da Apuração da Base de Cálculo

Art. 191 do Código Tributário de Porto Velho

Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 191. Os valores unitários médios para terrenos e construções serão atribuídos:

I Às faces de quadra, no caso de terrenos;

II A cada um dos tipos de edificação indicados na Tabela do Subanexo 3 do Anexo I deste Código, relativamente às edificações.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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