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LIVRO SEGUNDO – DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA · TÍTULO VII – DA DÍVIDA ATIVA

Art. 181 do Código Tributário de Porto Velho

Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 181. Os servidores municipais competentes, sob pena de responsabilidade, adotarão providências e praticarão os atos que forem necessários para a cobrança dos créditos tributários inscritos na dívida ativa e para a interrupção da sua prescrição.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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