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LIVRO SEGUNDO – DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA · TÍTULO VII – DA DÍVIDA ATIVA

Art. 178 do Código Tributário de Porto Velho

Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 178. Para fins de cobrança executiva será expedida a Certidão de Dívida Ativa (CDA) que conterá, além dos requisitos do Parágrafo único do Art. 177 deste Código, a indicação do livro e da folha da inscrição da dívida e será autenticada pela autoridade competente.

Parágrafo único

Revogado pelo Art. 14. - Lei Complementar nº 925, de 23 de dezembro de 2022

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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