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LIVRO SEGUNDO – DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA · TÍTULO VII – DA DÍVIDA ATIVA

Art. 175 do Código Tributário de Porto Velho

Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 175. O pagamento dos créditos inscritos em dívida ativa será efetivado por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), sem prejuízo dos acréscimos previstos na legislação pertinente ao crédito.

Parágrafo único

Revogado pelo Art. 14. - Lei Complementar nº 925, de 23 de dezembro de 2022

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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