Art. 165. A situação tributária reflete a situação financeira do sujeito passivo relativamente aos seus débitos vencidos ou a vencer.
LIVRO SEGUNDO – DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA · TÍTULO VI – DAS CERTIDÕES FISCAIS
Art. 165 do Código Tributário de Porto Velho
Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial