Art. 164. Para fins deste Código, situação cadastral diz respeito à condição da inscrição imobiliária, econômica e única de pessoas, em um determinado momento no tempo, nos termos definidos no Regulamento.
LIVRO SEGUNDO – DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA · TÍTULO VI – DAS CERTIDÕES FISCAIS
Art. 164 do Código Tributário de Porto Velho
Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial