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Carreira Pública

LIVRO SEGUNDO – DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA · TÍTULO VI – DAS CERTIDÕES FISCAIS

Art. 163 do Código Tributário de Porto Velho

Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 163. É assegurado à pessoa física, jurídica ou a esta equiparada o direito de obter certidão acerca de sua situação cadastral ou tributária.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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