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Carreira Pública

LIVRO SEGUNDO – DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA · TÍTULO V – DA CONSULTA FISCAL

Art. 162 do Código Tributário de Porto Velho

Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 162. O regulamento estabelecerá as normas relativas à forma de realização de consulta e os agentes competentes para respondê-las.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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