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LIVRO SEGUNDO – DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA · TÍTULO V – DA CONSULTA FISCAL

Art. 159 do Código Tributário de Porto Velho

Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 159. Na hipótese de mudança de entendimento, a orientação atingirá a todos, ressalvado o direito daqueles que anteriormente procederam de acordo com o parecer vigente até a data da mudança.

Parágrafo único A mudança de critério jurídico só poderá ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente a sua introdução.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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