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Carreira Pública

LIVRO SEGUNDO – DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA · TÍTULO V – DA CONSULTA FISCAL

Art. 160 do Código Tributário de Porto Velho

Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 160. O entendimento consolidado da Administração Tributária sobre determinada matéria, objeto de consulta, será firmado por meio de Instrução Normativa para orientação dos contribuintes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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