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Carreira Pública

LIVRO SEGUNDO – DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA · TÍTULO IV – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL · CAPÍTULO VIII – DA EXECUÇÃO DAS DECISÕES

Art. 156 do Código Tributário de Porto Velho

Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 156. Tornada definitiva a decisão será o débito remetido para cobrança.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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