Art. 148. O Julgamento do Recurso Especial observará procedimentos, prazos e rito específicos, inclusive com a composição de quórum diferenciada, conforme definido no Regimento Interno do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Porto Velho.
LIVRO SEGUNDO – DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA · TÍTULO IV – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL · CAPÍTULO VI – DO RECURSO ESPECIAL
Art. 148 do Código Tributário de Porto Velho
Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial