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Carreira Pública

LIVRO SEGUNDO – DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA · TÍTULO IV – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL · CAPÍTULO V – DO RECURSO DE OFÍCIO

Art. 144 do Código Tributário de Porto Velho

Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 144. A autoridade julgadora de 1ª instância recorrerá de ofício, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos Fiscais do Município de Porto Velho sempre que, no todo ou em parte, a decisão for contrária à Fazenda Municipal.

Parágrafo único Será dispensada a interposição de recurso de ofício quando:

I a importância não exceder ao valor correspondente a 45 (quarenta e cinco) Unidades Padrão Fiscal do Município de Porto Velho (UPF’s) vigentes à data de decisão; ou

II houver no processo prova de pagamento do tributo e/ou penalidades exigidas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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