Art. 143. Se dentro do prazo legal não for apresentado Recurso Voluntário, tal circunstância será indicada no processo, por termo, no qual se mencionará sua não interposição.
LIVRO SEGUNDO – DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA · TÍTULO IV – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL · CAPÍTULO IV – DO RECURSO VOLUNTÁRIO
Art. 143 do Código Tributário de Porto Velho
Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial