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LIVRO SEGUNDO – DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA · TÍTULO IV – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL · CAPÍTULO II – DA IMPUGNAÇÃO OU DEFESA

Art. 133 do Código Tributário de Porto Velho

Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 133. Será facultado ao sujeito passivo ou seu representante legal, vistas ao processo, no recinto da repartição, extraindo-se cópia física ou digital, quando requerido, arcando este com o respectivo custo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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