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LIVRO SEGUNDO – DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA · TÍTULO IV – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL · CAPÍTULO II – DA IMPUGNAÇÃO OU DEFESA

Art. 132 do Código Tributário de Porto Velho

Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 132. A impugnação ou defesa apresentada intempestivamente será arquivada, sem conhecimento de seus termos, dando-se ciência do fato ao interessado, mediante o Termo de Intempestividade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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