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Carreira Pública

LIVRO PRIMEIRO – DO SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL · TÍTULO III – DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA · CAPÍTULO IV – DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO · Seção II – Da Suspensão do Crédito · Subseção II – Do Parcelamento

Art. 12 do Código Tributário de Porto Velho

Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 12. O crédito tributário ou não tributário poderá ser parcelado, na forma e condições estabelecidas em lei específica.

§ 1º O pedido de parcelamento implica confissão irretratável do débito e expressa renúncia a qualquer impugnação ou recurso, devendo ser pactuado por meio do Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento devidamente assinado pelo devedor ou seu representante legal.

§ 2º A confissão irretratável do débito interrompe a prescrição tributária nos termos do inciso IV do parágrafo único do

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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