Art. 11. Observada as disposições gerais do Código Tributário Nacional, a moratória somente pode ser concedida em caráter geral, podendo circunscrever a sua aplicabilidade à determinada região ou bairro do Município ou determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.
LIVRO PRIMEIRO – DO SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL · TÍTULO III – DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA · CAPÍTULO IV – DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO · Seção II – Da Suspensão do Crédito · Subseção I – Da Moratória
Art. 11 do Código Tributário de Porto Velho
Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial