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Carreira Pública

LIVRO PRIMEIRO – DO SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL · TÍTULO III – DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA · CAPÍTULO IV – DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO · Seção III – Da Extinção do Crédito Tributário

Art. 13 do Código Tributário de Porto Velho

Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 13. Extinguem o crédito tributário:

I o pagamento;

II a compensação;

III a transação;

IV a remissão;

V a prescrição e a decadência;

VI a conversão de depósito em renda;

VII o pagamento antecipado e a homologação do lançamento, nos termos do disposto no Art. 150 e seus §§ 1º e 4º, do Código Tributário Nacional;

VIII a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164 do Código Tributário Nacional;

IX a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

X a decisão judicial transitada em julgado;

XI a dação em pagamento de bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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