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LIVRO PRIMEIRO – DO SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL · TÍTULO III – DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA · CAPÍTULO IV – DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO · Seção II – Da Suspensão do Crédito

Art. 10 do Código Tributário de Porto Velho

Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 10. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

I a moratória;

II o depósito do seu montante integral;

III as reclamações e os recursos, nos termos deste Código e do Regulamento;

IV a concessão de medida liminar em mandado de segurança;

V a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

VI o parcelamento.

Parágrafo único O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal, cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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