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LIVRO SEGUNDO – DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA · TÍTULO III – DA FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA TRIBUTÁRIAS · CAPÍTULO X – DO ENCERRAMENTO DO PROCEDIMENTO FISCAL

Art. 107 do Código Tributário de Porto Velho

Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 107. A autoridade tributária que proceder ou presidir fiscalização ou auditoria tributárias documentará, ao término da ação, mediante termo, com a respectiva cientificação, o encerramento do procedimento, inclusive com a entrega do Relatório da Ação Fiscal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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