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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO II – DO CONTROLE E REGULAÇÃO URBANA SOBRE BENS PÚBLICOS · TÍTULO I – DOS CEMITÉRIOS · CAPÍTULO III – DOS SEPULTAMENTOS

Art. 98 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 98. Para qualquer sepultamento no cemitério será obrigatória apresentação da certidão/declaração de óbito ou Guia da Autoridade Policial para sepultamento de cadáveres, bem como expediente emitido por instituição de Saúde, no caso de sepultamento de membros.

§ 1º Os cemitérios deverão fornecer sempre que solicitado à relação dos sepultamentos realizados indicando o período o nome do falecido e o estabelecimento prestador do serviço.

§ 2º Somente será sepultado o corpo mediante a apresentação da Guia de Autorização para Liberação Transporte e Sepultamento.

§ 3º Os Cemitérios mantidos pelo poder público municipal deverão destinar parte de seu quadro de sepulturas para o sepultamento de pessoas carentes e indigentes.

§ 4º O órgão de assistência social do Município emitirá um laudo social atestando a incapacidade financeira do grupo familiar, para fins de concessão da gratuidade da sepultura.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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